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Projeto de Lei de Tertuliano Maracajá estabelece prazos máximos para realização de exames e procedimentos na rede pública de saúde de Campina Grande

  • Foto do escritor: Matuto Criativo
    Matuto Criativo
  • 17 de jun. de 2025
  • 2 min de leitura

Aprovado recentemente pela Câmara Municipal de Campina Grande, o Projeto de Lei nº 455/2025, de autoria do vereador Tertuliano Maracajá (Republicanos), altera a Lei nº 7.294/2019 e traz uma importante inovação para a saúde pública do município: a fixação de prazos máximos para a realização de exames e procedimentos médicos, com o objetivo de reduzir filas e garantir mais agilidade no atendimento aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).


De acordo com a proposta, os exames devem ser realizados conforme a complexidade:


Exames de baixa complexidade: até 5 dias úteis;


Média complexidade: até 10 dias úteis;


Alta complexidade: até 21 dias úteis;


Casos de urgência: devem ser atendidos imediatamente, conforme avaliação médica.



A nova legislação ainda prevê a prorrogação dos prazos apenas mediante justificativa técnica, com ciência do paciente ou responsável, e obriga a gestão municipal a comunicar ao Ministério Público e ao Conselho Municipal de Saúde em caso de descumprimento. Gestores que descumprirem os prazos de forma reiterada poderão responder por improbidade administrativa, conforme a Lei Federal nº 8.429/1992.


> “Durante nosso mandato ouvimos muitas queixas relacionadas às filas da saúde, com pessoas passando meses sem conseguir realizar exames. E quando se trata de saúde, sabemos que resolver o problema no início é menos custoso para o município. Por isso, estabelecemos prazos e criamos mecanismos de responsabilização. O objetivo do projeto é simples: garantir dignidade, agilidade e respeito à população”, destacou o vereador Tertuliano.




A proposta foi aprovada por unanimidade e agora aguarda sanção do Executivo Municipal. A expectativa é de que a nova legislação represente um avanço real no combate à morosidade dos serviços de saúde e fortaleça o direito da população a um atendimento eficaz e humanizado.

 
 
 

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